Em período eleitoral,
perfis falsos na internet são observados com muita frequência, no intuito de
expor as suas respectivas opiniões partidárias anonimamente, buscando defender o lado “A” ou “B”.
A prática
pode até ser comum nesse momento, tendo em vista que observamos vários personagens
agindo em grupos de política. Mas, para os que, mantém uma ideia de que jamais serão
identificados, estão tendo uma visão leiga. De acordo com uma publicação do Portal Paracatu.net,
ao registrar um BO (Boletim de Ocorrência) com o máximo de informações, prints
de tela, horários de postagem etc. O delegado da Polícia Federal consultado, encaminha
o inquérito para o Juiz que por sua vez decide sobre a quebra do sigilo e
identificação do IP e a partir daí, a empresa de internet detentora faz a
identificação do usuário.
No entanto,
algumas dificuldades são encontradas pelo caminho. De acordo com o Delegado Dr. Hamilton Cravo, a publicação, em virtude do Facebook não ter escritório no
Brasil, dificulta o processo, com exceção se envolver menor de idade. Neste
caso é bem simples e basta uma denúncia para a página ser retirada do ar e o
usuário identificado.
A criação de "Fakes" é crime, segundo artigo 307 do código penal: Atribuir a si ou a terceiro
falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para
causar dano a outros. Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o
fato não constitui elemento de crime mais grave.
Direto da Redação
Várzea News