Agricultor familiar terá taxa de CNH isenta


Nessa manhã de sexta-feira, 28, o Posto do Detran em Várzea Alegre destacou para a nossa reportagem um decreto favorável para a classe dos agricultores. Assinado no dia 19 de julho pelo Governador Camilo Santana, o documento concede a isenção de taxas de prestação de serviços públicos para expedição da 1ª Carteira de Habilitação – CNH ou sua renovação, para agricultor familiar. A Isenção foi concedida pela Lei estadual 15.838, de 27 de julho de 2015, artigo 8º.

A inscrição para obter a isenção tem de ser feita por meio do site Detran (central@detran.ce.gov.br). O interessado clica sobre a palavra Habilitação, depois clica sobre a palavra Carteira de Motorista para Agricultores Familiares. E na tecla seguinte, digita o número do CPF e as letras que aparecem na imagem.

No processo será preenchido um formulário específico com os dados pessoais, informando a identificação de agricultor familiar cadastrado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – SEAD.

O agricultor terá que escanear e enviar uma cópia no momento do pré-cadastro dos documentos: Registro Geral – RG (Documento com foto), Carteira Nacional de Habilitação – CNH, CPF/MF, comprovante de endereço (atualizado dos últimos três meses), extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP, Certidão de Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP. Ao final, o interessado deve imprimir o comprovante de inscrição.

O Detran, após receber eletronicamente o requerimento, junto com a cópia dos documentos obrigatórios, o Detran terá até 30 dias para conferência e validação do requerimento de isenção. Sendo deferido o pedido, a informação de isenção será lançada no sistema, tendo o beneficiário o prazo de até 180 dias para procurar uma unidade regional de atendimento do Detran-CE da cidade mais próxima, para continuidade do procedimento e obtenção do documento.

Caso o pedido seja indeferido, a informação será disponibilizada no sistema e o interessado tem direito a recorrer à Diretoria de Habilitação do Detran – CE, no prazo de até 15 dias, contados do fim do prazo de conferência e validação do requerimento de isenção.

O monitoramento da situação do processo será feita via site do Detran-CE.