Nessa manhã
de sexta-feira, 28, o Posto do Detran em Várzea Alegre destacou para a nossa
reportagem um decreto favorável para a classe dos agricultores. Assinado no dia
19 de julho pelo Governador Camilo Santana, o documento concede a isenção de
taxas de prestação de serviços públicos para expedição da 1ª Carteira de
Habilitação – CNH ou sua renovação, para agricultor familiar. A Isenção foi
concedida pela Lei estadual 15.838, de 27 de julho de 2015, artigo 8º.
A inscrição
para obter a isenção tem de ser feita por meio do site Detran (central@detran.ce.gov.br). O interessado clica sobre a palavra Habilitação, depois clica sobre a palavra
Carteira de Motorista para Agricultores Familiares. E na tecla seguinte, digita
o número do CPF e as letras que aparecem na imagem.
No processo será preenchido um formulário específico com os dados pessoais, informando a
identificação de agricultor familiar cadastrado ao Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf da Secretaria Especial de
Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – SEAD.
O agricultor
terá que escanear e enviar uma cópia no momento do pré-cadastro dos documentos: Registro
Geral – RG (Documento com foto), Carteira Nacional de Habilitação – CNH, CPF/MF, comprovante de endereço
(atualizado dos últimos três meses), extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf
– DAP, Certidão de Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP. Ao final, o
interessado deve imprimir o comprovante de inscrição.
O Detran,
após receber eletronicamente o requerimento, junto com a cópia dos documentos
obrigatórios, o Detran terá até 30 dias para conferência e validação do
requerimento de isenção. Sendo deferido o pedido, a informação de isenção será
lançada no sistema, tendo o beneficiário o prazo de até 180 dias para procurar
uma unidade regional de atendimento do Detran-CE da cidade mais próxima, para
continuidade do procedimento e obtenção do documento.
Caso o
pedido seja indeferido, a informação será disponibilizada no sistema e o interessado
tem direito a recorrer à Diretoria de Habilitação do Detran – CE, no prazo de
até 15 dias, contados do fim do prazo de conferência e validação do requerimento
de isenção.
O monitoramento da situação do processo será feita via site do Detran-CE.