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O Promotor
de Justiça Paulo Cristo, apresentou na manhã de hoje, sexta-feira (29), a nossa
reportagem, uma Nota de Esclarecimento sobre os condutores de ciclomotores, quanto ao uso de capacete e direção sem habilitação.
Com base no
artigo 129, inciso II da Constituição Federal, o Ministério Público ressalta que o uso do capacete é obrigatório a todos, pilotos e passageiros, de motocicletas, motonetas
e ciclomotores - artigos 54 e 55, do código de Trânsito Brasileiro – implicando
em multa e suspensão do direito de dirigir, além de ganhar 7 pontos na Carteira
Nacional de Habilitação.
O documento ainda diz que a autorização para a condução de ciclomotores é exigida, podendo ser substituída pela CNH – artigo 162, incisos I e II,
do código de Trânsito Brasileiro.
A condução
de motocicleta sem habilitação é crime previsto no artigo 309 do código de
Trânsito Brasileiro, punido com detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, além do
condutor está gerando perigo de dano.
A Nota é do
dia 20 de julho de 2016, que também fala do abuso de som automotivo, assunto
esse já publicado nesse Portal de Informação.
Direto da Redação
Várzea NEWS