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Segundo
informações do Tribunal Superior Eleitoral, desde a última quarta-feira (20) que
está proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral das
Eleições 2016. Sondagem essa diferenciada de pesquisas
eleitorais, uma vez que estas podem ser divulgadas até o próprio dia da
eleição.
Conforme a
definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum
controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua
realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do
interessado.
Já a
pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da
população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção
de voto a respeito dos candidatos que disputam determinada eleição.
Portanto, a
divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na
legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de
multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil. A multa está prevista no parágrafo 3º do
artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
Até 2013 a
legislação permitia a divulgação de enquetes nesse período. Desde então, a Lei
das Eleições foi modificada e passou a proibir esse tipo de consulta informal.
Direto da Redação
Várzea NEWS