Várzea Alegre: Justiça determina horário limite de permanência de adolescentes em locais públicos


Na manhã de ontem, quinta-feira(26), uma informação veiculada no Portal Tribuna do Ceará, via Rede Jangadeiro FM, dava conta de uma regulamentação que atende medidas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Justiça estipulou o horário para a permanência de crianças e adolescentes em espaços públicos e festas no município de Várzea Alegre.

Surgida por meio de reivindicação dos moradores da cidade, a determinação destaca que crianças entre 10 e 14 anos de idade não devem permanecer em locais públicos, estabelecimentos e festas após às 22h00 sem o devido acompanhamento de um responsável, e até meia-noite para o ingresso de adolescentes de até 15 anos nesses locais.

A regulamentação ainda tenta coibir o uso de bebidas alcoólicas pelos adolescentes.

Procuramos nessa manhã de sexta-feira(27), o advogado do Centro de Referência Especializado em Assistência Social, Ricardo Costa, mas não obtivemos êxitos, assim como nos dirigimos até o Conselho Tutelar, mas o mesmo se encontra fechado, mas a determinação foi confirmada a nossa reportagem por uma representante do conselho em uma rede social.

Direto da Redação
Várzea NEWS